Pergunta do Dia   
 

As férias proporcionais e as vencidas indenizadas na rescisão, devem ser informadas na DIRF? Todas as verdas de rescisão devem ser informadas na DIRF?

E
ntende-se por rendimento do trabalho assalariado Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Portanto, entendemos que toda verba que sofrer retenção de IR deverá ser declarada, mesmo porque haverá o cruzamento da DIRF com a DIRPF, em que a Receita Federal irá conferir as retenções e recolhimentos para evitar a sonegação.

Em nosso entendimento, as férias indenizadas não devem sofrer retenção e nem os dez dias do abono pecuniário vendidos pelo funcionário conforme decisão recente de nossos Tribunais, porém, tratando-se de férias normais e dobradas haverá incidência.

Segue abaixo tabela demonstrativa:

Tabela de Incidência

Evento
INSS
FGTS
IRRF
Abono Pecuniário de Férias - limite legal
Não
Não
Não
Adiantamento 13º Salário
Não
Sim
Não
Adicional de 1/3 das Férias Gozadas
Sim
Sim
Sim
Adicional de 1/3 do Abono Pecuniário de Férias- limite legal
Não
Não
Não
Adicional de 1/3 sobre Férias Indenizadas - rescisão
Não
Não
Sim
Adicional de Insalubridade
Sim
Sim
Sim
Adicional de Periculosidade
Sim
Sim
Sim
Adicional Noturno
Sim
Sim
Sim
Aviso Prévio Indenizado
Sim
Sim
Não
Aviso Prévio Trabalhado
Sim
Sim
Sim
Comissão
Sim
Sim
Sim
Décimo Terceiro Salário - 13º - 1ª Parcela
Não
Sim
Não
Décimo Terceiro Salário - 13º - 2ª Parcela
Sim
Sim
Sim
Décimo Terceiro Salário - 13º - Rescisão
Sim
Sim
Sim
Décimo Terceiro Salário - 13º Indenizado - Rescisão 1/12 avos em razão do aviso prévio - parcela indenizada
Não
Sim
Sim
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Sim
Sim
Sim
Faltas Dias
Deduz
Deduz
Deduz
Faltas Horas
Deduz
Deduz
Deduz
Férias Gozadas
Sim
Sim
Sim
Férias Proporcionais Indenizadas - rescisão
Não
Não
Sim
Férias Vencidas Indenizadas - rescisão
Não
Não
Sim
Horas Extras
Sim
Sim
Sim
Indenização do Artigo 479 da CLT
Não
Não
Não
Multa por Atraso no Pagamento
Não
Não
Não
Salário
Sim
Sim
Sim
Salário Família
Não
Não
Não

Fonte: Consultoria Fiscalmatic