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As férias
proporcionais e as vencidas indenizadas na rescisão, devem ser
informadas na DIRF? Todas as verdas de rescisão devem ser informadas
na DIRF?
Entende-se
por rendimento do trabalho assalariado Pagamento de salário, inclusive
adiantamento de salário a qualquer título, indenização
sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento
de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar,
soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem,
subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência
social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração,
diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa
individual, gratificação e participação dos
dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de
vínculo empregatício, recebidos por pessoa física
residente no Brasil.
Portanto,
entendemos que toda verba que sofrer retenção de IR deverá
ser declarada, mesmo porque haverá o cruzamento da DIRF com a DIRPF,
em que a Receita Federal irá conferir as retenções
e recolhimentos para evitar a sonegação.
Em nosso
entendimento, as férias indenizadas não devem sofrer retenção
e nem os dez dias do abono pecuniário vendidos pelo funcionário
conforme decisão recente de nossos Tribunais, porém, tratando-se
de férias normais e dobradas haverá incidência.
Segue abaixo
tabela demonstrativa:
Tabela
de Incidência
Evento
|
INSS
|
FGTS
|
IRRF
|
Abono
Pecuniário de Férias - limite legal
|
Não
|
Não
|
Não
|
Adiantamento
13º Salário
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Adicional
de 1/3 das Férias Gozadas
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Adicional
de 1/3 do Abono Pecuniário de Férias- limite legal
|
Não
|
Não
|
Não
|
Adicional
de 1/3 sobre Férias Indenizadas - rescisão
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Adicional
de Insalubridade
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Adicional
de Periculosidade
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Adicional
Noturno
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Aviso
Prévio Indenizado
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Aviso
Prévio Trabalhado
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Comissão
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Décimo
Terceiro Salário - 13º - 1ª Parcela
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Décimo
Terceiro Salário - 13º - 2ª Parcela
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Décimo
Terceiro Salário - 13º - Rescisão
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Décimo
Terceiro Salário - 13º Indenizado - Rescisão 1/12 avos
em razão do aviso prévio - parcela indenizada
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
DSR
- Descanso Semanal Remunerado
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Faltas
Dias
|
Deduz
|
Deduz
|
Deduz
|
Faltas
Horas
|
Deduz
|
Deduz
|
Deduz
|
Férias
Gozadas
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Férias
Proporcionais Indenizadas - rescisão
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Férias
Vencidas Indenizadas - rescisão
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Horas
Extras
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Indenização
do Artigo 479 da CLT
|
Não
|
Não
|
Não
|
Multa
por Atraso no Pagamento
|
Não
|
Não
|
Não
|
Salário
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Salário
Família
|
Não
|
Não
|
Não
|
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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