Pergunta do Dia   
 

Qual o prazo para entrega do IRPF Espólio Final, depois da finalização do Inventário?

Com base nas informações prestadas, entendemos que a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para entrega da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado. (Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei Nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF Nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º, 8º, e 15, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB Nº 897, de 29 de dezembro de 2008)

Fonte: Consultoria Fiscalmatic