Pergunta do Dia   
 

Existe alguma maneira de negociar débitos de uma empresa enquadrada no SIMPLES Nacional deste ano?

Apesar de não constar na Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, excluiu as empresas optante do SIMPLES Nacional do parcelamento conhecido como REFIS da Crise.

Desta forma o consulente somente teria Lei Nº 10.522, de 19/07/2002 e 10.637/02, cujo parcelamento se dá em 60 meses, mas para tanto o consulente teria que ir a uma unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.

Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009

Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas neste Capítulo.

§ 3º O disposto neste Capítulo não contempla os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) de que trata a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic