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Existe alguma maneira de negociar débitos de uma empresa enquadrada no SIMPLES Nacional deste ano? Apesar de não constar na Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, excluiu as empresas optante do SIMPLES Nacional do parcelamento conhecido como REFIS da Crise. Desta forma o consulente somente teria Lei Nº 10.522, de 19/07/2002 e 10.637/02, cujo parcelamento se dá em 60 meses, mas para tanto o consulente teria que ir a uma unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009 Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas neste Capítulo. § 3º
O disposto neste Capítulo não contempla os débitos
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) de que trata a Lei Complementar
Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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