Pergunta do Dia   
 

Qual o prazo para credenciamento DEC para empresas SIMPLES Nacional? Elas precisam possuir certificação digital ou será efetuado agendamento no SEFAZ para retirada dos Certificados?

O prazo para credenciamento é o previsto na Resolução SF-141, de 28/12/2010.

Resolução SF-141, de 28/12/2010.

Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto Nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-26/11, de 30/03/2011, DOE 31/03/2011; Republicação DOE 02/04/2011)

I - for optante pelo regime do SIMPLES Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II - for produtor rural;

III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV - já estiver credenciado.

Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do SIMPLES Nacional conforme as seguintes condições:

(Redação dada ao anexo pela Resolução SF-48/11, de 20/07/2011, DOE 21/07/2011)

Item - Condições - Prazo para credenciamento

1 - Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 31/12/2011.

2 - Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 30/06/2012.

3 - Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Até 30/06/2012.

4 - Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Fonte: Consultoria Fiscalmatic