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       Qual o prazo para credenciamento DEC para empresas SIMPLES Nacional? Elas precisam possuir certificação digital ou será efetuado agendamento no SEFAZ para retirada dos Certificados?  O prazo 
        para credenciamento é o previsto na Resolução SF-141, 
        de 28/12/2010. Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto Nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-26/11, de 30/03/2011, DOE 31/03/2011; Republicação DOE 02/04/2011) I - for optante pelo regime do SIMPLES Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I; II - for produtor rural; III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS; IV - já estiver credenciado. Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do SIMPLES Nacional conforme as seguintes condições: (Redação 
        dada ao anexo pela Resolução SF-48/11, de 20/07/2011, DOE 
        21/07/2011) Item - Condições 
        - Prazo 
        para credenciamento 1 - Contribuinte 
        que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes 
        hipóteses: 
 Até 
        31/12/2011. 2 - Contribuinte 
        que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma 
        das seguintes hipóteses: 
 Até 
        30/06/2012. 3 - Contribuinte 
        que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma 
        das hipóteses anteriores. Até 
        30/06/2012. 4 - Contribuinte 
        que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS Fonte: Consultoria Fiscalmatic  | 
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